Como Funciona a Tributação de Escritório de Advocacia

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Descubra como funciona a tributação de escritório de advocacia, desde profissionais autônomos até sociedades de advogados. Insights sobre Imposto de Renda, ISS, INSS e escolha do regime tributário ideal.

Apesar do Advogado possuir amplo conhecimento das Leis, é muito comum que não possuam familiaridade com todas as leis, afinal, as Leis são muito amplas. Nesse caso, é necessária uma rotina para se conhecer de fato as obrigações e tributos incidentes sobre sua atividade.

Por isso, elaborei um artigo prático que aborda os principais temas a respeito desse assunto. Com certeza, o artigo pode auxiliar na decisão sobre o regime tributário mais adequado à sua atividade. Não pretendo descartar o papel fundamental do contador para simular, dentre os regimes tributários, a opção mais vantajosa.

A princípio, existem algumas modalidades em que os advogados podem exercer sua profissão. Sendo elas: Profissional Autônomo, Associado, Sociedade de Advogados. Recentemente, Sociedade Unipessoal de Advocacia. Cada uma delas possui sua particularidade tributária e que merece destaque nesse artigo.

Escritório de Advocacia

Como Funciona a Tributação de Escritório de Advocacia: as 4 modalidades

Modalidade | Profissional Autônomo

Antes de mais nada, o profissional autônomo é aquele que não possui vínculo com outros escritórios de advocacia. Afinal, o advogado autônomo é remunerado através de honorários convencionais. Logo, o profissional de advocacia autônomo é contribuinte de três tributações obrigatórias:

Em primeiro lugar, no Imposto de Renda deve ser recolhido mensalmente através da apuração do Livro Caixa. As receitas podem ser deduzidas das despesas necessárias para consecução dos serviços. Assim, após a apuração do Livro Caixa, são aplicadas as faixas de tributação do Imposto de Renda Pessoa Física.

Então, a apuração é iniciada com um valor mínimo e isento de imposto, podendo chegar a 27,5% de alíquota, com uma taxa progressiva. Conhecidamente, essa progressão se dá pelo crescimento dos rendimentos do advogado, que podem inclusive variar bastante.

Segundo lugar, o advogado autônomo é obrigado a pagar pela constituição de Alvará municipal. Decerto, no âmbito municipal, o advogado deve ainda pagar o pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS) que é fixado pela legislação de cada Município e limitada a 5%. Portanto, as prefeituras pode ainda estipular a incidência por quota ou valor fixo.

Por fim, a última obrigação tributária do advogado autônomo é o INSS. Logo, esse imposto é retido na fonte e pode chegar à 11% quando o advogado prestar serviço a empresas. Ao prestar serviço à uma pessoa física, o advogado autônomo deve recolher 20% sobre o valor dos seus honorários.

Modalidade | Profissionais Associados a Escritórios de Advocacia

Da mesma forma, para que autônomos, os profissionais associados a escritórios de advocacia precisam se cadastrar no ISS. No entanto, quando houver recolhimento pelo escritório, o associado não vai precisar fazer o pagamento.

Modalidade | Sociedade Unipessoal de Advogado

Aliás, menciono a Sociedade Unipessoal. Essa sociedade deve ser formada apenas por advogados. Logo, a Sociedade Unipessoal foi criado com o objetivo de fazer uma equiparação dos privilégios da EIRELI, que permite ao empresário a criação de empresa com um único sócio.

Então, o modelo da Sociedade Unipessoal de Advogado pode optar por qualquer regime citado anteriormente. Por isso, com exceção o recolhimento do ISS Uniprofissional, já que para o benefício é necessária uma sociedade com dois ou mais sócios.

Modalidade | Sociedade de Advogados

Assim sendo, para usufruir da Sociedade de Advogados é necessário que seja formada por 2 ou mais sócios. No caso do Lucro Real, a base de cálculo é o resultado econômico apurado, ou seja, o lucro real. No total, os tributos incidentes sobre esse regime são: PIS (1,65%), COFINS (7,6%), CSLL (9%) e, IRPJ (15%).

Em suma, o ISS é recolhido através da alíquota estabelecida pelo município sobre o rendimento bruto de serviços. E essa alíquota ainda pode variar entre 2% e 5%. Acerca do total de remunerações pagas pelo escritório de advocacia aos sócios, empregados, autônomos e associados, ainda incide a CPP.

Na verdade, essa alíquota é de 25,8%, contando com adicionais de SAT/RAT e Terceiros. Por isso, o regime do Lucro Real raramente é escolhido.

As características financeiras dos escritórios de advocacia tornam o modelo pouco atrativo. Logo, apenas escritórios que ultrapassam o teto do faturamento do lucro presumido utilizam esse modelo. Lembrando ainda que o teto do faturamento no modelo do lucro presumido é no valor é de R$ 78 milhões.

Aliás, no Lucro Presumido as alíquotas que incidem são: PIS (0,65%), CONFINS (3%) (cumulativos e incidentes sobre o faturamento), IRPJ (15%) e, CSLL (9%). Essas alíquotas incidem sobre uma base de cálculo de 32%, para maioria das empresas de serviço, e é calculada sobre o faturamento.

Existe, ainda, o adicional de IRPJ, ou seja, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Esse imposto se refere alíquota de 32% sobre o faturamento trimestral. E deve ser feito quando o resultado for superior a R$60.000,00. O resultado deve ser recolhido com base na alíquota de IR, que é de 10% sobre o valor que ultrapassar os R$60.000,00.

Da mesma forma, no regime do Simples Nacional escritórios enquadrados como Microempresa ou EPP, possuem uma alíquota inicial de 4,5%. Essa alíquota tem como teto do faturamento o valor de R$ 180.000,00. Logo, nesse regime você deverá recolher os seguintes impostos: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e, ISS, com exceção do INSS.

CONCLUSÃO

Em suma, em função das altas alíquotas e do perfil financeiro do Advogado, a atuação autônoma pode apresentar a maior carga tributária. Decerto, já em comparação com o profissional que exerce suas atividades como um associado, este possui uma tributação inferior ao do autônomo.

Dessa forma, com certeza em função da aplicação de apenas 11% sobre o INSS. Afinal, o escritório de advocacia do associado que deve arcar com a contribuição previdenciária patronal.

Com isso, os modelos societários são as melhores escolhas. Assim, constituir uma Sociedade para que sejam tributados pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional, é a melhor opção. No entanto, é preciso atenção às obrigações assessórias e tributárias. Assim, recomendo a contratação de uma contabilidade especializada.

Afinal, como o Brasil possui um sistema tributário complexo. Assim, para se obter o melhor enquadramento não basta apenas escolher o que possui as menores alíquotas. Na verdade, é preciso realizar um estudo. Portanto, é necessário definir com base no momento econômico-financeiro em que se encontra o profissional advogado.

Fernando Henrique Neves Figueiredo

Contador – Quéops Contabilidade.

Bibliografia

Guia Prático de Tributação na Advocacia

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